TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. Cobrança. Elaboração de projeto de tanque para máquinas produzidas pela ré. Contrato de fornecimento não celebrado. Sentença de improcedência. Assertiva da autora de que a ré lhe deve a quantia de R$23.352,82 pela elaboração do projeto. Contexto de trocas de mensagens que indicam o encerramento das tratativas sem a formalização do contrato de fornecimento do tanque, inexistentes custos para a ré. Ausência de comprovação de que a ré tenha utilizado o projeto. Evidenciado que o autor busca ressarcir-se do tempo e custos empregados na elaboração do projeto, a despeito de afirmar ser credor da quantia citada na inicial. Cerceamento de defesa não caracterizado. Juntada do projeto que não era relevante, pois nem formalizado o contrato de fornecimento. Comprovação da avença que deveria ser comprovada por contrato escrito. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados a 17%. Recurso desprovido.
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