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DOC. 884.4765.0164.9342

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A PRETENSÃO.

Para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, deve haver o depósito do montante integral e em dinheiro, conforme a tese firmada pelo Col. STJ, no âmbito dos recursos repetitivos. art. 151, II do CTN e Súmula 112/STJ. A inidoneidade do contribuinte, emitente da nota fiscal, só terá efeito em relação a terceiros, uma vez devidamente publicada. A eficácia retroativa de tal inidoneidade para atingir operações mercantis depende de prova concreta e segura de ter o contribuinte agido de má-fé ou com culpa consciente. Declaração de inidoneidade da empresa fornecedora, posteriormente à operação realizada. Demonstração dos requisitos necessários à concessão da tutela requerida pelo agravante. Hipótese em que foi realizado o depósito integral do débito. Suspensão da exigibilidade dos débitos constituídos no AIIM 5.010.781-5, até julgamento final do processo.

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