TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - CONTRATO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O
acordão regional está conforme ao entendimento do Pleno desta Corte, que fixou a seguinte tese para o Incidente de Recursos Repetitivos 23: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência « ( IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, julgado em 25/11/2024). Recurso de Revista não conhecido.
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