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DOC. 884.5929.1806.8457

TJSP. Agravo em execução - Falta grave - Inconformismo defensivo - Preliminar de prescrição - Rejeição - No caso em apreço, a falta disciplinar se deu em 03/02/2022 e a decisão judicial que homologou seu reconhecimento foi proferida em 22/08/2024, não havendo que se falar, portanto, no decurso do prazo prescricional de 03 anos - Mérito - Não acolhimento da pretensão recursal - Depoimentos dos agentes penitenciários que evidenciam, com segurança, a prática de ato de desobediência pelo agravante - Recusa no recebimento e na entrega de alimentação (café da manhã) aos demais presos - Falta disciplinar de natureza grave, nos moldes do art. 50, VI c/c o art. 39, II e V, ambos da LEP - Sem amparo a tese de sanção coletiva, uma vez que o agravante foi devidamente identificado pelos agentes penitenciários como um dos autores da infração - Adequadas as determinações de perda de 1/6 do tempo remido e de interrupção da contagem do lapso de cumprimento de pena necessário para a progressão de regime (arts. 127, 57 e 112, §6º, da LEP; Súmula 534/STJ) - Recurso não provido

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