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DOC. 884.8350.9264.7193

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. 

Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Situação peculiar Autor acostou documentos que não corroboram para a alegada hipossuficiência. Na Declaração de Imposto de Renda do exercício 2024/ ano calendário 2023, extrai-se que a agravante percebia uma média mensal de R$ 11.139,42, além de possuir 3 imóveis e uma motocicleta. E o autor alegou hipossuficiência, mas contratou advogado para litigar em outro Estado que não aquele onde reside. Domicílio em Curitiba (PR). Indeferimento mantido. Precedentes desta Turma e deste E. Tribunal.

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