TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COM COBERTURA DE OBSTETRÍCIA. RECÉM-NASCIDA FILHA DA DEPENDENTE E NETA DO TITULAR. COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. GARANTIA LEGAL. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. art. 12, III, DA LEI Nº. 9.659/1998. INTERNAÇÃO EM UTI NEONATAL DEVIDO A PROBLEMAS DECORRENTES DE PARTO PREMATURO. EXTENSÃO DO TRINTÍDIO LEGAL ATÉ A ALTA MÉDICA DO RECÉM-NASCIDO. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DE MENSALIDADES EQUIVALENTES À FAIXA ETÁRIA, A PARTIR DO 31º DIA DE INTERNAÇÃO. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE EG. TJ/RJ. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBETE DE SÚMULA Nº. 339 DESTE EG. TJ/RJ. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL QUE NÃO MERECE REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO. PARCIAL REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.
"Independentemente de haver inscrição do recém-nascido no plano de saúde do beneficiário-consumidor, da segmentação hospitalar com obstetrícia, possui o neonato proteção assistencial nos primeiros 30 (trinta) dias depois do parto, sendo considerado, nesse período, um usuário por equiparação, ao lado, portanto, de seu genitor titular ou genitor dependente (Lei 9.656/1998, art. 12, III, «a»).» (REsp . 2.049.636/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023). 2. Segundo o art. 12, III, «b», da Lei . 9.656/1988 e arts. 23, II e III, da RN-ANS . 428/2017, e 21, II e III, da RN-ANS 465/2021, é assegurada a inclusão no plano de saúde, na condição de dependente, o recém-nascido filho do consumidor titular ou do consumidor dependente. Precedentes do C. STJ. 3. Superado o trintídio legal, sem que haja alta do neonato, é facultado à operadora, tão somente, cobrar as quantias correspondentes às mensalidades de plano de saúde correspondentes à categoria e faixa etária do infante, como se inscrito fosse, a exemplo do que ocorre com segurados sob tratamento médico-hospitalar, em planos extintos. Possibilidade de cobrança dos respectivos valores em prol da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 4. Indevida recusa de cobertura. Dano moral in re ipsa. Verbete de Súmula . 339 deste Eg. TJ/RJ. 5. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consentânea às especificidades da hipótese e aos valores praticados por esta Câmara de Direito Privado em casos similares. 6. Negativa de provimento ao primeiro recurso (HELLENA) e parcial provimento ao segundo (BRADESCO SAÚDE).
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