TJSP. apelação criminal defensiva. Furto. Recurso provido, em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena redimensionada. Na primeira fase, a pena-base foi elevada em 1/3, pelos maus antecedentes e graves circunstâncias do crime, tendo-se um (1) ano e quatro (4) meses de reclusão e treze (13) dias-multa. Na segunda fase, reconhece-se a atenuante da confissão espontânea, atenuando-se a pena em 1/6, tendo-se um (1) ano, um (1) mês e dez (10) dias de reclusão e dez (10) dias-multa. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. O regime é o inicial semiaberto. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito ou a concessão de «sursis". Recurso em liberdade, com determinação
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