TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO - DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
O postulado da boa-fé objetiva obriga os contratantes a agirem, seja na fase de negociação ou de execução do contrato, segundo padrões éticos de confiança, lealdade e probidade. Nos termos do entendimento manifestado pelo colendo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, é cabível a restituição em dobro sempre que a cobrança indevida pelo fornecedor consubstanciar em conduta contrária à boa-fé objetiva, devendo ser observada a modulação de efeitos para aplicação somente às cobranças indevidas realizadas após 30/03/2021. O desconto indevido junto ao benefício previdenciário do autor, enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Nas causas em que houver condenação, deve-se aplicar o disposto no § 2º do CPC/2015, art. 85 para a fixação dos honorários advocatícios, observando-se o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, o tempo exigido do advogado e, ainda, o lugar de prestação do serviço.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito