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DOC. 884.8952.0595.9868

TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA). REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELA EMPRESA, ORA AGRAVANTE, POSTO QUE NÃO RECOLHIDAS AS CUSTAS. ACERTO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Nenhuma incerteza apresenta a decisão agravada, que está devidamente fundamentada, como exige disposição constitucional (art. 93, IX, CF/88), no fato de que, como incidente do processo, a impugnação reclama a observância de pressupostos de admissibilidade, tanto intrínsecos (relativos ao próprio direito) e extrínsecos (relativos ao exercício desse direito), de maneira que, para o preenchimento do último pressuposto, além da tempestividade, reclama o referido incidente o recolhimento das custas respectivas, visando a sua apreciação pelo órgão competente, sendo certo que essa necessidade está disciplinada, por meio da Lei Estadual 9.507/21, que modificou a Lei 3.350/99, conforme Tabela II (Dos Procedimentos e atos das serventias judiciais), item 10, letra «d» (Liquidações de sentença - Habilitações em ações coletivas - Impugnações ao cumprimento de sentença - Embargos (à Arrematação, à Adjudicação e à Execução)).

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