TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA. AUSÊNCIA DE RECUSA DOS VENDEDORES À OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA E FALTA DE REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA ADVINDO DE INVENTÁRIO DE BENS DEIXADOS POR CÔNJUGE DE UM DOS VENDEDORES. SENTENÇA TERMINATIVA (ART. 487, VI, E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA (COMPRADORA). MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Versa a presente sobre ação de adjudicação compulsória de imóvel, tendo a sentença julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 487, VI, e § 3º, do CPC, ante o reconhecimento da ausência de recusa dos vendedores (réus e apelados) quanto à outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra, assim como da impossibilidade de adjudicação diante da falta de registro do formal de partilha advindo do inventário de bens deixados pela cônjuge de um dos vendedores.
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