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DOC. 884.9069.6950.3110

TJRJ. Ação Indenizatória. Dano moral e material. Alegam que adquiriram uma unidade residencial, do Residencial Parque Água Marinha, nessa e que em 2018 suas unidades foram invadidas por água e esgoto em razão de fortes chuvas, o que ocasionou diversos danos. Sustentam que os imóveis detêm diversos vícios, dentre eles o de escoamento de água. Afirmam que, além disso, permaneceram um período sem abastecimento de água em virtude de problema no condomínio. Requerem condenação das Rés na obrigação de reparar vícios construtivos, de reparar danos materiais e compensar o dano moral decorrente dos fatos narrados na exordial. Sentença de procedência. Apelo de ambas as partes. Aplicação do CDC. Falha na prestação de serviço. Laudo pericial concluindo que a existência de vícios de projeto e construtivos, aliados a ausência de controle de manutenção das bombas de escoamento, pelo Condomínio, deram origem ao ocorrido. Rés que não lograram êxito em desconstituir as alegações da parte autora, ônus que lhe incumbia, consoante o disposto no art. 373, II do CPC. Verba indenizatória majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, considerando-se a extensão dos danos experimentados pelos autores. Precedentes desta Corte Estadual. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Sentença que apenas merece reparo quanto ao ônus sucumbencial. Honorários recursais não aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO 1 e PROVIMENTO DO RECURSO 2.

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