TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DETERMINAÇÃO DE ESTUDO PSICOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM O PONTO CONTROVERTIDO REMANESCENTE. DESNECESSIDADE DA PROVA. MELHOR INTERESSE DOS ADOLESCENTES. RECURSO PROVIDO.
-Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital, que determinou a realização de estudo psicológico dos adolescentes envolvidos na ação de modificação de cláusula de guarda e regulamentação de visitas. O agravante busca a revogação dessa determinação, a fixação da guarda compartilhada como único ponto controvertido e, subsidiariamente, que a perícia seja realizada pelo setor técnico do Tribunal ou que os custos sejam rateados.
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