TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Honorários advocatícios contratuais - Indeferimento de penhora de 30% do valor bruto da renda - Omissão de relevantes fatos processuais - Há penhora de crédito que o agravado tem a receber em outro processo - A modesta renda decorrente do recebimento de dois benefícios previdenciários não deixa dúvida de que a medida pleiteada coloca em risco a subsistência do agravado - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso.
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