TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EMPRÉSTIMO PESSOAL - LIMITAÇÃO DE 30% DOS VENCIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1.085 DO STJ.
Em se tratando de empréstimo consignado, razoável o desconto em percentual não superior a 30% (trinta por cento) do valor dos seus proventos, para que seja preservada a livre vontade das partes, não colocando em risco a parcela alimentar dos rendimentos. Conforme tese firmada pelo julgamento do Tema 1085 do STJ: «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento". Não existe lei limitando a fixação de valor máximo permitido para descontos em conta bancária quando o empréstimo é pessoal.
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