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DOC. 885.1279.5744.7976

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, BEM COMO A EXTINÇÃO DA PENA PELO CUMPRIMENTO. ACERTO DA DECISÃO ATACADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. O

agravante foi condenado à pena de 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa pelo crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, caput, com substituição da PPL por PRD, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1 (um) ano. A sentença condenatória foi proferida no dia 7/12/2015 (Ação Penal 0096245-46.2015.8.19.0001).

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