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DOC. 885.2526.6295.0959

TJMG. AGRAVO INTERNO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIDA PELA PARTE QUE LITIGAVA SEM A BENESSE - ART. 5º, LXXIV, CF - PESSOA FÍSICA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE, COM BASE NO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA - CABIMENTO. -

Embora a parte possa postular a Assistência Judiciária a qualquer tempo, ela deverá, de plano, demostrar que a sua situação financeira sofreu alteração, de sorte a impossibilitá-la de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. Ausente a prova da insuficiência de recursos, deve ser mantido o indeferimento da benesse ao Agravante.

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