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DOC. 885.2555.7024.5141

TJRJ. Agravo de execução penal. Decisão indeferiu o pedido de reconhecimento de continuidade delitiva em relação a quatro condenações por roubo. Teoria Objetiva-Subjetiva. Para a continuidade delitiva é indispensável, além dos requisitos objetivos do CP, art. 71, a comprovação da unidade de desígnios na prática dos injustos, que os vários crimes resultem de plano previamente elaborado pelo agente - pressuposto subjetivo. Ainda que praticados em circunstâncias semelhantes, as ações foram praticadas em contextos e forma de execução distintos, extrapolam a mera continuidade delitiva. Em um crime, o apenado agiu sozinho; no outro crime o apenado agiu em concurso de agentes com emprego de arma de fogo; e em outro crime agiu sozinho, com emprego de arma de fogo. Não está evidenciado desde o princípio, ou no «iter criminis», o propósito de cometer um crime único, ainda que mediante vários atos, mas provado houve reiteração criminosa. Não houve continuidade delitiva, no caso. Recurso desprovido.

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