TJSP. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas. O autor é médico e reside em edifício de alto padrão em São Paulo. Os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária revelam ingressos absolutamente incompatíveis com a almejada benesse. O autor está longe de poder ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor das custas é razoavelmente elevado (R$7.500,00), e seu pagamento de uma só vez impactaria demasiadamente na rotina financeira do autor. Por isso, ele deve ser autorizado a recolhê-las de forma parcelada. Assim, o recurso comporta provimento em parte, para autorizar o autor a recolher as custas iniciais de forma parcelada, em cinco parcelas de R$1.500,00. Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito