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DOC. 885.3274.5040.5776

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126, 333 E 437, I e IV, DO TST. Conforme quadro-fático delineado pelo Tribunal Regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126/TST, constava dos cartões de ponto que havia pré-assinalação do intervalo intrajornada de 15 minutos e que a reclamante habitualmente laborava em jornada «de muitas horas excedentes à jornada normal» de 6 horas diárias. Neste contexto, ao condenar a reclamada «ao pagamento de 1 hora de intervalo, com adicional de com 50%» nos dias em que a jornada superou 6 horas e o intervalo intrajornada fruído não foi de 60 minutos, o Tribunal Regional adotou entendimento em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 437, I e IV, do TST. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido.

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