TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO EM PARTE - A
prescrição é instituto de direito material, não se aplicando as regras de contagem de prazo processual, devendo a verificação de sua ocorrência ser feita individualmente para cada um dos litisconsortes - Na hipótese dos autos, 4 dos litisconsortes foram citados dentro do prazo prescricional, interrompendo-o na forma do art. 240, §1º do CPC, a quem a execução deve tramitar regularmente - Relativamente à coexecutada citada por edital mais de 6 anos depois do ajuizamento, a prescrição deve ser mantida, uma vez que o exequente não atendeu ao prazo do §2º do aludido artigo legal, em ordem a não se aplicar a retroatividade da interrupção da prescrição - Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito