TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais. Demandantes que alegam a desativação de sua conta mantida pela Empresa ré, por suposta violação aos Termos de Uso, com pedido de tutela antecipada, que foi concedida. Fase de Cumprimento Provisório de Sentença. DECISÃO que rejeitou a impugnação apresentada pela executada. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Ausência de intimação pessoal para o cumprimento da obrigação que não foi arguida perante o MM. Juiz «a quo". Impossibilidade de exame nesta sede recursal, sob pena de supressão de instância. Arguição de exercício regular do direito. Executada que tenta na verdade modificar questões preclusas ou já atingidas pela coisa julgada. Inadimplemento que é incontroverso. Possibilidade de execução provisória da multa diária, «ex vi» do art. 537, §3º, do CPC. Multa diária arbitrada em R$ 7.000,00, que deve ser reduzida para R$ 2.000,00, limitada a incidência a R$ 40.000,00 em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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