TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 896, §1º-A, S I E III, DA CLT: 1.1. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS. 1.2. DO PODER POTESTATIVO - LEGALIDADE DA DESTITUIÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIA COM BASE NO ART. 468, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A parte Recorrente efetuou a transcrição integral dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociada das razões de insurgência . II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, sem a demonstração das razões de reforma do acórdão regional não atende aos requisitos exigidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Julgados. III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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