TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM FAVOR DO RÉU/ALIMENTANTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DO BENEFÍCIO - ALIMENTOS - FILHOS MENORES - NECESSIDADE PRESUMIDA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E EXISTÊNCIA DE OUTRA FILHA - PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - IMPRESCINDIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A parte que pretende a gratuidade de justiça deve demonstrar, especialmente naqueles casos em que coligidos aos autos elementos indicativos de capacidade econômica, a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Indemonstrada a insuficiência de recursos a viabilizar a concessão da gratuidade judiciária ao réu/apelante, deve ser mantido o indeferimento do benefício legal.
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