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DOC. 885.7243.9365.1603

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Declinação da competência pela 27ª Câmara de Direito Privado entendendo se tratar de matéria afeta à Seção de Direito Público - Conflito de competência suscitado pela 7ª Câmara de Direito Público - APORTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS ORDINÁRIAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO - Embora figure no polo passivo da ação o Instituto de Previdência do Município de Birigui, pessoa jurídica de direito público, a competência recursal é ratione materiae, e não ratione personae - Fundo de investimentos que possui natureza jurídica de condomínio de natureza especial, com tratamento comparável a uma sociedade civil, e não de mera gestão de negócios - Matéria, portanto, afeta à Subseção 1 de Direito Privado (DP1), com competência para as «ações relativas a fundações de Direito Privado, sociedades, inclusive paraestatais, associações e entidades civis, comerciais e religiosas», nos termos do art. 5º, I.1, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial - CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE, para reconhecer a competência da Subseção 1 (DP1), com determinação de redistribuição do feito para uma das Câmaras numeradas entre 1ª e 10ª da Seção de Direito Privado

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