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DOC. 885.7577.8739.0248

TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA.

Demanda ajuizada pela apelante, objetivando a anulação dos leilões por ausência de intimação pessoal do devedor para purgação da mora e exercício do direito de preferência, bem como a anulação do edital ante a não observância do prazo mínimo de 15 dias entre o 1º e o 2º leilão. Improcedência em primeiro grau. Inconformismo. Pretensão da recorrente que não encontra respaldo jurídico. Contrato celebrado pelas partes na vigência da Lei 13.465/2017. Inadimplemento incontroverso. Regular consolidação da propriedade em nome da credora, após o decurso do prazo para a purgação da mora. INTIMAÇÃO DA DEVEDORA. Necessidade de cientificação da devedora das datas e hora designadas para realização dos leilões, dada a possibilidade de exercício do direito de preferência. A apelante foi intimada por telegrama e por edital. Outrossim, a ciência é inequívoca, dado o ajuizamento de ação visando suspender a realização das hastas. Validade das hastas. ANULAÇÃO DO EDITAL. Pedido de anulação do edital pela não observância do prazo mínimo de 15 dias entre o 1º e o 2º leilão que também não encontra respaldo jurídico. a Lei 9.514/97, art. 27, § 1º prevê tão somente que o segunda Leilão deve ocorrer nos 15 dias seguintes ao primeiro, não estabelecendo prazo mínimo. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.

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