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DOC. 885.8322.1378.0737

TJSP. Apelação Cível. Ação de cobrança. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Compra e venda de mercadorias com emissão de nota fiscal de saída, sem a apresentação do canhoto relativo ao recebimento. Revelia. Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial. Entretanto, a entrega da mercadoria adquirida na sede da empresa ré, ou a retirada dessa mercadoria do estabelecimento da autora, por transportador, é matéria de fato, que se presume verdadeira, em razão da revelia. Para que tal presunção seja desconsiderada, se faz necessária a existência nos autos de prova ou de fortes indícios que a contrariem, o que não se verifica no presente caso. Ao contrário, a prova documental produzida robora as alegações de fato alegadas na inicial, permitindo o acolhimento do pedido condenatório. Ação julgada procedente. Apelação provida

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