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DOC. 885.8353.8563.5342

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA PRESUMIDA. DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA. DEVER DE CUIDADO NÃO OBSERVADO. CULPA EXCLUSIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MONTANTE DOS DANOS CONSENTÂNEO COM AS AVARIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

O réu não adotou as cautelas e diligências necessárias ao avistar a sinalização semafórica que lhe era desfavorável, atingindo a traseira do veículo do autor, causando a colisão, agindo com manifesta negligência ao infringir o dever objetivo de cuidado, devendo responder, portanto, pelos danos materiais causados, no do menor orçamento apresentado, que se mostra plausível com os danos narrados.

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