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DOC. 885.8358.0477.9200

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

Decisão que rejeitou a impugnação à penhora. Insurgência dos executados. Crédito exequendo, oriundo de condenação nos embargos de devedor, que foi objeto de transação celebrada nos autos da execução, posteriormente à instauração do cumprimento de sentença. Legitimidade da associação de advogados (ASABB) para o cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios que não impunha sua intervenção no acordo firmado pelo Banco exequente, devidamente representado na execução. Eventual rescisão da transação que deve ser pleiteada em ação própria. Precedente do STJ. Reconhecimento do pagamento é medida que se impõe. Parte exequente que busca alterar a verdade dos fatos. Recurso provido, para julgar extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC, com imposição à exequente de multa por litigância de má-f

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