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DOC. 885.9132.5260.6452

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Condenação à pena de 08 (oito) anos, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime fechado, e 40 (quarenta) dias-multa à razão unitária mínima. SEM RAZÃO A DEFESA. 1) Do pedido de absolvição. Não acolhido. A materialidade e autoria delitivas encontram-se suficientemente comprovadas à luz dos exames técnicos e prova oral produzida em Juízo. Os lesados descreveram o iter criminis percorrido pelo acusado e comparsas para vulneração dos seus pertences, inclusive com emprego de arma de fogo. O acusado foi preso tendo em seu em poder da rei furtivae logo após os fatos. Apreensão de pistola semi-automática. Não merece acolhida o pedido de desclassificação para o delito de favorecimento real, sobretudo porque comprovada a efetiva participação do recorrente na subtração dos pertences, desempenhando papel fundamental para o êxito da empreitada delitiva. À luz dos elementos coligidos, que se reúnem a confissão extrajudicial do réu, escorreito o juízo de censura quanto ao crime descrito no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, perpetrado contra as vítimas identificadas nos autos. 2) Do pedido de revisão de pena. Manutenção da compensação da agravante da reincidência e atenuante da confissão reconhecida na sentença. A sanção final mostra-se adequada às peculiaridades do caso em tela e atende aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. Regime fechado. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO SE CONHECE. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção integral da sentença de primeiro grau.

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