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DOC. 885.9438.5698.7978

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ELETRICITÁRIO. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 7.369/1985. BASE DE CÁLCULO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ESCLARECIMENTOS.

Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. No caso, consoante o entendimento firmado por esta Turma, o fato de o reclamante ter sido admitido na vigência da Lei 7.369/1985 não obsta o reconhecimento da validade de norma coletiva que, durante a contratualidade, fixou o salário base do trabalhador como base de cálculo do adicional de periculosidade. Isso porque, conforme o entendimento exarado pela Suprema Corte, deve-se privilegiar o negociado ao legislado em relação aos direitos não absolutamente indisponíveis, como a base de cálculo do adicional de periculosidade. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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