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DOC. 886.0021.3627.0378

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação, declarando a inexigibilidade da parcela 09/22 de empréstimo consignado e condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se houve anotação indevida do nome da autora no rol de inadimplentes em razão da suposta parcela não paga do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais arbitrado na sentença merece redução. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A instituição financeira não comprova a regularidade do inadimplemento da autora, pois, sendo o empréstimo consignado, as parcelas deveriam ser automaticamente deduzidas do benefício previdenciário, cabendo ao banco a comprovação do suposto atraso. (ii) A instituição financeira alega atraso na dedução da parcela pelo INSS, mas tal justificativa não se sustenta, pois não pode ser imputada ao consumidor a responsabilidade por eventual atraso no processamento dos descontos. Ademais, a quitação da parcela ocorreu antes da anotação no rol de inadimplentes, a evidenciar erro na conduta do réu. (iii) A anotação indevida nos cadastros de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, pois atinge a honra objetiva do consumidor e o expõe a constrangimentos desnecessários, privando-o injustamente do exercício de direitos existenciais. (iv) A redução da indenização para R$ 5.000,00 se mostra adequada e proporcional às circunstâncias do caso, considerando a necessidade de punir a conduta da instituição financeira e compensar a autora pelos danos sofridos, e evitar o enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido

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