TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Manutenção. Ausência de prescrição intercorrente. Parcelamento da dívida. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o prazo prescricional, interrompido em razão do parcelamento, volta a correr, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte. Logo, somente com o descumprimento do parcelamento realizado é que se reiniciou o prazo prescricional, tendo sido determinado o ato de constrição no ano de 2019. Recurso a que se nega provimento.
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