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DOC. 886.1228.3273.5747

TJSP. MANDATO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOTÍCIA DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE INTEGRADA PELO EXECUTADO. REJEIÇÃO. PREVALECIMENTO. AUSÊNCIA DE SUFICIENTES INDÍCIOS DE FRAUDE PARA JUSTIFICAR A PROVIDÊNCIA. REQUISITOS LEGIAS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO IMPROVIDO.

A desconsideração da personalidade jurídica inversa deve pressupor a ocorrência de fraude, da finalidade de utilização da empresa para inviabilizar a realização da penhora de bens do executado. No caso, não existem indícios suficientes que amparem tal medida

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