TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2020 - Município de Palmital - Sentença que extinguiu a execução fiscal reconhecendo a ausência de interesse de agir ao exequente, «Considerando o Comunicado 47/2024, emitido com base no Recurso Extraordinário 1.355.208, que deu origem ao Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal», tendo em vista o valor dado à causa e a ausência de localização de bens penhoráveis - Insurgência do exequente - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo Juízo a quo - Nulidade das CDA verificada - Ausência de indicação da fundamentação legal do débito principal e dos consectários - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal por fundamento diverso - Recurso não provido
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