TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE EVIDENCIADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
Rejeição da impugnação à gratuidade de justiça deferia a parte autora no início do processo. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco do empreendimento. A instituição financeira ré não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, conforme determina o art. 333 II do CPC. Autora que foi vítima de fraude. Configurada falha na prestação do serviço. Cobrança indevida. Comprovado nos autos os descontos indevidos, em razão de empréstimo não contratado. Restituição simples, tendo em vista a ausência de má-fé, uma vez que a cobrança foi realizada pela ré com fundamento em contrato supostamente assinado pela parte contratante e, somente se soube que a assinatura era falsa, após o ajuizamento da demanda. Dano moral «in re ipsa". Aplicabilidade das Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ. Analisando as peculiaridades do caso concreto, bem como o caráter punitivo pedagógico da reparação, o valor de R$ 6.000,00 se mostra justo e adequado, além de atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e se encontrar em consonância com os parâmetros de fixação desta Corte. Precedente do STJ. Inteligência da Súmula 343 deste Tribunal de Justiça. Quanto aos consectários da condenação imposta, não assiste razão ao réu. Por se tratar de relação extracontratual, os juros de mora incidentes sobre os danos materiais e morais devem ser calculados a partir do evento danoso, no percentual já fixado pelo magistrado de primeiro grau de 1% ao mês, nos termos dos arts. 406, do Código Civil e 161, § 1º, do CTN, de acordo com a Súmula 54/STJ e Súmula 331, deste TJRJ. Sentença que merece reparo para determinar a restituição de forma simples dos descontos indevidos questionados na demanda e a compensação da diferença da importância recebida pela parte autora, após abatido o depósito de fls. 345, do valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito