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DOC. 886.3390.5875.2912

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. LIMITE DAS PENAS. 30 ANOS. NOVA CONDENAÇÃO APÓS O INÍCIO DO CUMPRIMENTO. NOVA UNIFICAÇÃO. DESPREZO DO PERÍODO JÁ CUMPRIDO PARA FIXAÇÃO DO LIMTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.

O tempo limite previsto no CP, art. 75, diz respeito a uma mesma condenação, sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, será feita nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido, conforme determina o §2º, do referido artigo.

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