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DOC. 886.3866.4865.6753

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Ação de exigir contas - Falta de título executivo judicial que implicou na extinção do cumprimento de sentença anterior, com condenação do exequente ao pagamento dos encargos de sucumbência ora exigidos - Alegação de que subsiste crédito a seu favor, sendo possível a compensação - Pedido apreciado e rejeitado, tanto que determinada a constrição de dinheiro em seu nome - Solução que deve ser mantida, seja pela discordância do credor, seja porque o crédito objeto da compensação não pertence ao agravado, mas sim aos seus advogados - Inteligência dos arts. 368, 369 e 380, do Código Civil - Agravo de instrumento não provido.

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