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DOC. 886.4107.2364.9259

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Na espécie, em relação aos temas destacados, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, pois calcado em violação a dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial, hipóteses não contempladas no CLT, art. 896, § 9º. Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 338, I, DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O Regional não examinou a controvérsia sob o prisma do disposto no item I da Súmula 338/STJ, tampouco foram opostos embargos de declaração, carecendo a matéria do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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