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DOC. 886.4924.9393.1803

TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Sentença de extinção por ilegitimidade passiva - Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado posteriormente ao encerramento da empresa - Distrato registrado na JUCESP, com comunicação aos órgãos competentes - Consoante entendimento do STJ, o distrato social é apenas uma das etapas necessárias à extinção da sociedade, sendo indispensável a posterior realização do ativo e pagamento do passivo - Extinção da empresa após a dívida fiscal - Dissolução que ocorreu sem o pagamento do passivo - Ausente liquidação regular, impõe-se o redirecionamento da execução aos sócios - Sentença reformada - Recurso provido.

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