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DOC. 886.5508.8072.4748

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST.

Em que pese as alegações da parte, verifica-se que a prescrição aplicável às diferenças de promoções previstas em plano de cargos e salários editado por empregador sucedido é a parcial, consoante disposto na Súmula 452/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois transcreveu integralmente o capítulo regional, porém destacou trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida. Observa-se que a tese do reclamado está relacionada ao ônus da prova quanto à «existência do plano de cargos e salários de 1998» (fl. 1.730). 3. Não obstante, o trecho transcrito não contém todos os elementos fáticos adotados pelo Tribunal Regional para concluir que «a reclamante logrou êxito em demonstrar a existência de reformulação da política remuneratório através de norma interna da reclamada, constante de documentos elaborados por esta a informação de concessão de reajustes e promoções em razão do referido plano» (fl. 1.690), circunstância que impede o confronto analítico entre o trecho atacado e as violações apontadas pela parte, na forma dos, II e III do supracitado parágrafo 1º-A, remetendo ao julgador incumbência legal que cabe à parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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