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DOC. 886.6108.7237.2580

TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ESPERA PELA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. SÚMULA 366/TST. VÍNCULO DE EMPREGO RESCINDIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado na espera pela condução fornecida pela empresa deve ser considerado como à disposição do empregador (Súmula 366/TST). Importante pontuar que, no caso em análise, o vínculo de emprego foi rescindido em 2016, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, portanto. Estando o acórdão Recorrido contrário ao entendimento consolidado no TST, a modificação do decisum é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.

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