TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por Felipe Carlos Fidelis contra sentença que o condenou por receptação dolosa (CP, art. 180, caput), à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo. O apelante busca a absolvição sob alegação de ausência de dolo ou, subsidiariamente, a desclassificação para receptação culposa e fixação do regime aberto.
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