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DOC. 886.6693.1807.0806

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Revisional de contrato bancário. Liquidação de sentença. Decisão que, ante o entendimento de inércia da parte executada, fixou como devida a quantia apontada pela exequente. Irresignação. Alega a instituição financeira que já havia indicado o cálculo que entende correto. Não acolhimento. Controvérsia acerca da existência de valor devido pela executada que ensejou o ajuizamento do incidente de liquidação de sentença. Executada que intimada a apresentar «pareceres ou documentos elucidativos, mormente planilha de cálculo do valor efetivamente devido de acordo com os parâmetros decididos na ação principal», limitou-se a «informar que os cálculos já foram juntados aos autos". Mera remissão à singela planilha juntada na ação de conhecimento, a qual já havia sido impugnada. Descumprimento de determinação judicial. Interlocutória mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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