TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º- A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I . Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração em face da decisão proferida no ARE 1.018.459 (Tema 935 da tabela de repercussão geral), fez prevalecer a tese de que: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Todavia, no presente caso, estabelecido no acórdão recorrido que, no momento de sua contratação, o reclamante autorizou expressamente que a reclamada procedesse desconto em folha de pagamento referente à contribuição assistencial, não se verifica, portanto, violação dos arts. 5º, II e XX, e 8º, V, da CF/88, 462 da CLT e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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