TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO EXPRESSAMENTE INDICADO. ART. 272, §5º, DO CPC. PREJUÍZO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DO PAS NULLITÉ SANS GRIEF. ANULAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS APÓS A CONTESTAÇÃO. RETORNO À FASE PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve os atos processuais subsequentes à contestação, apesar de suposta nulidade decorrente de intimações realizadas em nome de advogado diverso do indicado expressamente nos autos.
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