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DOC. 886.7356.5373.0294

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. ELEMENTO SUBJETIVO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Rafael Felipe Santos da Silva contra sentença que o condenou a 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, pela prática do crime de receptação (CP, art. 180, caput). A defesa pleiteia a absolvição por ausência de provas suficientes quanto ao elemento subjetivo do tipo, a desclassificação para a modalidade culposa, a readequação da dosimetria com compensação entre a reincidência e a confissão, e a fixação do regime aberto para cumprimento da pena.

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