TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.
Recurso de Apelação do Ministério Público visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital que absolveu o réu, FERNANDO GONÇALVES NASCIMENTO, de imputação relativa à prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II, do CP, com fundamento nas disposições do art. 386, VII do CPP (index 453). Em suas Razões Recursais, persegue a condenação do réu nos termos da Denúncia, argumentando, em síntese, que: o depoimento do policial civil foi essencial para confirmar integralmente a veracidade dos fatos narrados na Denúncia; os policiais realizaram buscas na localidade, logrando encontrar o réu e sua comparsa, sendo solicitado novo comparecimento da vítima à Delegacia de Polícia, com o intuito de efetuar o reconhecimento; o reconhecimento foi pessoal, no entanto, sem a presença de dublês; o policial civil narrou as declarações da vítima em sede policial; os elementos colhidos durante o inquérito policial foram devidamente corroborados pela prova colhida em juízo (index 481).
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