TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Embargos de Terceiro - Julgamento de parcial procedência, com reconhecimento da fraude à execução na partilha de bens procedida em divórcio de um dos executados, porém, com declaração da proteção de bem de família ao imóvel transmitido à ex-esposa do devedor - Condenação das partes ao pagamento equitativo das custas e despesas processuais e dos honorários de advogado, diante da sucumbência recíproca - Insurgência da apelante, embargada nos autos, apenas quanto à sucumbência - Acolhimento - Apelante que não deu causa à oposição destes embargos - Fraude à execução que, ademais, foi realmente reconhecida - Declaração de que o imóvel da apelada (ex-esposa do executado) goza da proteção conferida aos bens de família, que não autoriza a imposição da sucumbência à apelante, uma vez que não houve efetiva constrição ou ameaça de constrição desse bem - Súmula 303 do C. STJ - Sentença reformada apenas neste ponto - Condenação exclusiva da apelada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa - RECURSO PROVIDO.
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