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DOC. 886.8281.6403.0674

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RMC. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO, NA FORMA DO art. 17-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008. MEDIDA QUE PODE SER ALCANÇADA EXTRAJUDICIALMENTE.

Pedido formulado em petição inicial padronizada. Autor que busca o cancelamento do cartão de crédito com reserva de margem consignável contratado junto ao réu. Autor que não fez qualquer requerimento, anteriormente à distribuição da ação, para alcançar a medida pleiteada. Banco réu que disponibiliza inúmeros meios digitais e telefônicos para se postular o cancelamento do cartão. Aliás, o banco réu possui vasto canal de atendimento on-line, o qual o autor, até mesmo em sinal de boa-fé, deveria ter se utilizado. Desnecessidade da prestação jurisdicional, no caso concreto. Possibilidade de o consumidor requerer administrativamente o cancelamento do cartão com produção de efeitos futuros, sem quitar o débito eventualmente existente. Incidência do art. 17-A da referida Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Precedentes da Turma julgadora. Ademais, não havia que se falar na ausência de previsão do fim dos descontos e de necessidade de compensação de valores. Esse ponto não restou esclarecido de modo convincente em relação ao valor emprestado, aos juros praticados e aquilo que foi amortizado.

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