TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DE TERCEIROS EM LITISCONSÓRCIO NO POLO PASSIVO DA RECONVENÇÃO APRESENTADA PELO RÉU-RECONVINTE, ASSIM COMO A PROVA PERICIAL REQUERIDA, DETERMINANDO A CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD PARA REQUISITAR OS EXTRATOS BANCÁRIOS DO RÉU NO PERÍODO LITIGIOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento veiculado contra decisão que indeferiu a inclusão de terceiros em litisconsórcio no polo passivo da reconvenção apresentada pelo réu-reconvinte, assim como o pedido de prova pericial, deferindo, por sua vez, a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte ré, bem como testemunhal, assim como a consulta ao sistema Sisbajud, para requisitar os extratos bancários do Réu no período de 16/06/2020 a 06/12/2020.
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